Comunicado COVID-19 / nº 1 de 12/03/2020

Diante da repercussão do decreto emitido ontem, 11/03/2020, pelo Governador do Distrito Federal que suspende as aulas por 5 dias e pelos comentários de que São Paulo também está suspendendo aulas em universidades e escolas particulares (recebi o áudio que uma mãe compartilhou), alerto para que tenhamos cautela e muita tranquilidade para não criar pânico entre nós e entre as famílias e nossos alunos. Acabei de receber também este comunicado abaixo do Sinep/MG e passo para que todos leiam e se atentem às orientações oficiais.

*Informações do SinepMG sobre o novo coronavírus e as atividades escolares*

Conforme divulgado pela imprensa e amplamente veiculado nas mídias sociais, *o Governador do Distrito Federal editou o Decreto nº 40.509/2020 que, entre outras determinações, suspende as atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada*, em razão da ameaça de epidemia provocada pela disseminação do novo coronavírus.

Como se pode observar, *essa medida, tida como precipitada por alguns, somente valerá para o Distrito Federal, ou seja, apenas abrange as instituições de ensino daquela localidade, de modo que para o Estado de Minas Gerais não há, até o momento, qualquer determinação do Poder Público para que as aulas sejam suspensas.* Todavia, *devemos ficar atentos*, uma vez que considerando a instabilidade do cenário e os possíveis desdobramentos acerca do assunto, medidas semelhantes podem ser tomadas, tanto no âmbito estadual quanto no federal. *O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais está em constante contato com os órgãos competentes e irá informar sobre qualquer novidade, sejam elas restrições a aglomerações, eventos ou mesmo aulas. O SinepMG pede que as escolas sigam as orientações oficiais, dos órgãos competentes, e que procurem averiguar as fontes das notícias, especialmente as compartilhadas pelo Whatsapp, onde “médicos” e “especialistas” informam e orientam procedimentos. Muitas dessas informações são falsas, geram pânico e devem ser combatidas. O site do Minsitério da Saúde (https://saude.gov.br/) e da Secretaria Estadual de Saúde (https://www.saude.mg.gov.br/) são os mais indicados para obter as informações. Fiquem atentos também às informações supostamente repassadas “em nome” destes órgãos. Devemos, como educadores, checar todas as fontes.* Informamos, ainda, que na data de hoje, 12/03/2020, foi publicada no *Diário Oficial da União a Portaria nº 356*, expedida pelo Ministério da Saúde, que entre outras determinações *reforça sobre a medidas de isolamento, que somente poderá ser determinada por prescrição médica ou recomendação do agente de vigilância epidemiológica.*

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Dessa forma, o SinepMG ratifica o posicionamento de que medidas extremas devem ser embasadas em determinações expedidas pelos órgãos da saúde, seja municipal, estadual ou federal.
Assim, diante todo o exposto, reforçamos que:
• o Decreto nº 40.509/2020 somente tem validade para o Distrito Federal;
• para as escolas de Minas Gerais não há, por enquanto, qualquer determinação para a suspensão do funcionamento das atividades educacionais;
• qualquer medida extrema de isolamento deve ser determinada por prescrição médica ou recomendação do agente de vigilância epidemiológica;
• fica ratificada a orientação emitida pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que não há, até o momento, nenhum protocolo a ser seguido que restringe ou impeça os alunos de frequentarem as aulas.
Por fim, informamos que o SINEP/MG está em total alerta para que, caso haja alguma determinação que reflita na escola particular mineira, seja dos órgãos de saúde, seja do poder executivo do Estado ou do Governo Federal, possamos prontamente dar as orientações necessárias.

Zuleica Reis Ávila
Presidente do SinepMG