Regimento Interno

I HORÁRIO

A pontualidade diária é importante requisito a ser observado pelo aluno, constituindo uma responsabilidade sua e de seus pais.

ENTRADA E SAÍDA:

(Cláusula 15 do Contrato)

• Para o segmento do ENSINO MÉDIO o horário das aulas será: no turno matutino – 7h às 11h e 30min/12h e20min, conforme o horário das aulas; o turno vespertino para complementação da carga horário do curso a partir de 13h e 20 min, conforme o horário de aulas, sempre às terças e quintas-feiras.

• Para o segmento do ENSINO FUNDAMENTAL II o horário das aulas será: turno matutino – 7h às 11h e 30min/12h e20min, conforme o horário de aulas.

Caso o aluno se atrase para a 1ª aula, deverá trazer justificativa dos pais, dirigida à Direção, que lhe permitirá entrar no 2º horário, pela portaria do Teatro.

Não será permitida a entrada do aluno após o início da 2ª aula. Após o 3º atraso os pais

serão comunicados.

• Para o segmento do ENSINO FUNDAMENTAL I o horário das aulas será: turno vespertino – de 12h e 30min às 17h e 00 min.

• Para o segmento da EDUCAÇÃO INFANTIL o horário das aulas será: turno vespertino – 12h e 30min às 16h e 50 Min.

-O Colégio cobrará o valor de R$ 10,00 por hora excedente, ou proporcionalmente aos minutos excedidos, a título de serviço extra horário, quando o aluno ultrapassar o horário de aula contratado. O respectivo valor será cobrado, mensalmente, através de novo boleto bancário.

Será permitida a tolerância de dez minutos, antes ou depois do horário das aulas previsto no caput, para que não seja cobrado o serviço extra- horário disposto no parágrafo anterior.

– Só será permitido ao aluno sair antes do término das aulas, com prévia solicitação/autorização, por escrito dos pais e/ou responsáveis, junto à Diretoria a quem compete referendar a autorização.

II DA FREQUÊNCIA

(Art. 108/130 – Reg. Escolar)

O aluno não alcançando o mínimo de 75% da carga horária, deferida pela LDB, estará sujeito a recuperação e, não sendo aprovado nesta, deverá repetir o ano.

Portanto a frequência às aulas é obrigatória. Além de assíduo o aluno deverá:

1 – Participar de todas as aulas.

2 – Na troca das aulas, esperar o Professor dentro da sala de aula.

3 – O término do recreio será marcado por um 1º sinal para que se interrompam as atividades de lazer e os alunos se preparem para o reinício das aulas. Ao ser dado o 2º sinal, o aluno deverá estar na sala de aula onde o professor já o aguarda.

4 – O aluno só poderá sair da sala durante o horário de aula, com autorização do professor.

5 – A frequência às aulas de Educação Física é obrigatória.

-Para os alunos do matutino, as aulas acontecerão no turno vespertino com horários femininos e masculinos.

Nos casos de infrequência superior a 25% das aulas o aluno deverá fazer trabalho teórico para compensar a carga horária.

-Para alunos do turno vespertino as aulas acontecerão dentro do horário de aula.

6 – As aulas no período da tarde para os alunos do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio são obrigatórias, pois fazem parte da grade curricular. Os alunos devem estar uniformizados. As aulas acontecerão às terças e quintas-feiras.

III DOS DIREITOS DOS ALUNOS (Art.37-Reg. Escolar)

1. Ser tratado com dignidade e respeito, sem sofrer qualquer tipo de discriminação.

2. Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações nem preferências pelos diretores, professores, funcionários, colegas.

3. Ser orientado em suas dificuldades.

4. Participar das atividades escolares, sociais, civis e recreativas, destinadas à sua formação e promovidas pela Escola.

5. Receber seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corrigidos e avaliados em tempo hábil.

6. Defender-se, quando acusado de qualquer falta, assistido por representante legal, se necessário.

7. Utilizar-se das dependências da Escola que lhe forem destinadas, na forma e nos horários para isto reservados/agendados.

8. Utilizar-se da internet e dos livros da biblioteca, nos termos do regulamento e normas próprias do setor.

9. Apresentar sugestões à Diretoria da Escola.

10. Requerer, através de seu responsável, 2ª chamada, revisão de provas e recuperação, no prazo de 48 h., observando o previsto no Regimento e Calendário Escolar.

11. Tomar conhecimento, através do Boletim Escolar, de notas e frequência obtidas.

12. Requerer cancelamento da matrícula ou transferência, quando maior de idade ou através de seu responsável, quando menor.

13. Conhecer o Regimento Escolar.

IV DOS DEVERES DOS ALUNOS

(Art.38-Reg.Escolar)

1. Respeitar e fazer respeitar a filosofia do Estabelecimento de Ensino.

2. Frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares.

3. Tratar com urbanidade e respeito às normas de convivência: diretores,

professores, autoridades de ensino, funcionários e colegas.

4. Apresentar-se na Escola devidamente uniformizado em todas as atividades acadêmicas independente do turno de aula.

5. Respeitar as normas disciplinares da Escola, dentro e fora dela.

6. Contribuir, no que lhe couber, para o bom nome da escola.

7. Possuir e trazer diariamente todo o material didático de uso individual.

8. Colaborar para a preservação do patrimônio escolar, respondendo pelos danos causados e indenizando-os.

9. Comunicar à Diretoria seu afastamento temporário através de seus responsáveis, por motivo de doença ou outros.

10. Cumprir, com rigorosa exatidão, as determinações da Diretoria, dos Professores e dos Funcionários.

11. Comparecer às solenidades e festividades civis e sociais promovidas pela Escola.

12. Observar fielmente os preceitos de higiene pessoal, bem como zelar pela limpeza e conservação das instalações, equipamentos, dependências, murais, decorações, materiais e móveis da Escola.

13. Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades em geral, à Direção da Escola, aos Professores e Funcionários.

14. Agir com responsabilidade, pontualidade e compromisso na execução e entrega dos trabalhos e provas escolares.

15. Através do responsável, pagar com pontualidade a anuidade, suas prestações e demais encargos ou taxas escolares decorrentes do contrato de prestações de serviço que se firma, automaticamente, com a matrícula.

16. Conhecer e obedecer aos dispositivos do Regimento Escolar.

V DA DISCIPLINA

Para um bom desenvolvimento e aproveitamento das atividades, faz-se necessário procedimento disciplinar.

É vedado ao aluno:

(Art.39 – Reg. Escolar)

1. Utilizar-se sem autorização de qualquer material de propriedade alheia.

2. Impedir a entrada de colegas ao Colégio ou incitá-los a ausências coletivas.

3. Perturbar a ordem no recinto do Colégio.

4. Praticar atos atentatórios à moral e aos bons costumes e à saúde dentro do Colégio ou nas suas imediações.

5. Trazer para uso na Escola, material estranho ao estudo (brinquedos de qualquer tipo, fone de ouvido e equipamentos eletrônicos, estilete, corretivo líquido).

6. Uso de telefone celular (Cláusula 10 do contrato) Com o objetivo de manter a concentração, bem como o bom aproveitamento das aulas pelos alunos, fica proibida a conversação, bem como a troca de mensagens através de telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em salas de aula (durante o período de aulas), nos termos da Lei Estadual 14.486 de 09/12/2002 e do Regimento Escolar dessa Instituição.

Para criar hábito, os celulares dos alunos do Ensino Fundamental II e Ens. Médio serão recolhidos no 1º horário e guardados pela Orientadora Educacional.

As crianças da Ed. Infantil e do Ens. Fund. I não devem trazer o celular para o Colégio.

7. A reprodução ilegal de livros/apostilas por qualquer meio ou forma, uma vez que a nossa lei proíbe cópia não autorizada pelo autor ou editor (Direito autoral).

8. Estudar outra matéria durante a aula do Professor que não seja da disciplina.

9. Chamar por apelidos ofensivos ou utilizar palavras de baixo calão ao dirigir- se a colegas, professores ou funcionários.

10. Trazer, para o Estabelecimento de Ensino, quantias em dinheiro, objetos de valor, brinquedos, aparelhos eletrônicos, visto que a Direção não se responsabiliza pelo uso, extravio, guarda e manutenção dos mesmos.

11. Grafar palavras, desenhos ou sinais no uniforme, carteiras, móveis, paredes ou painéis ficando sujeito a punições.

12. Aglomerar-se nas escadas e/ou portas da sala de aula, perturbando a entrada do professor e dos colegas.

13. Promover jogos, eventos, excursões, coletas e campanhas de qualquer natureza, sem a prévia autorização da Diretoria.

14. Fumar, portar e/ou ingerir bebidas alcoólicas nas dependências da escola.

15. Fazer uso de substâncias tóxicas ou nocivas à saúde no ambiente do Colégio.

16. Usar das dependências do Colégio para namorar.

17. Promover brigas ou atos de indisciplinas coletivas ou deles participar, sob qualquer pretexto, dentro ou fora do Colégio, sujeitando-se às penalidades previstas no Regimento Escolar.

18. Afixar cartazes e “folders”, sem autorização da Diretoria.

19. Interromper as aulas das outras séries ou turmas para pedidos ou recados irrelevantes. Nas circunstâncias plenamente justificáveis, somente com prévia autorização da coordenação.

20. Alterar, rasurar ou suprimir anotações lançadas nos documentos escolares.

21 – Receber recados ou telefonemas, durante o horário de aula, a não ser em caso de emergência. Os responsáveis poderão fazer uso do telefone do Colégio para comunicação caso necessário.

22. Vaiar colegas, professores, equipe técnica e funcionários.

23. Usar boné, estando uniformizado.

24 – Sentar-se nas mesas e/ou colocar os pés na mesa e cadeira.

VI DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

(Art. 40 – Reg. Escolar)

O aluno, pela inobservância do sistema disciplinar, estará sujeito às seguintes sanções:

I – Advertência verbal

II – Advertência escrita.

III – Termo de compromisso disciplinar.

IV – Suspensão de 1, 3 ou 5 dias.

V – Cancelamento de matrícula (Transferência).

OBS.: Dependendo da gravidade da ocorrência, esta sequência não será observada.

VII DAS OBSERVAÇÕES ADICIONAIS

1 – (Cláusula 22ª do Contrato) O aluno ou seus responsáveis se obrigam a comunicar qualquer mudança de endereço e telefone.

2 – As comunicações família – escola e escola – família serão preferencialmente escritas por meio de bilhetes e circulares enviadas através do aluno.

Utilizaremos também a Agenda digital e a Agenda impressa distribuída a todos os alunos.

3 – Os atestados médicos apenas justificam, mas não abonam faltas.

4 – O aluno só será dispensado das aulas de educação física, por meio de atestado médico ou de trabalho (jornada de, no mínimo, 6 h).

5 – Excepcionalmente os alunos que residem em outra cidade e que dependem de logística especial para se movimentarem, serão dispensados das aulas práticas de Educação Física, no entanto ficam obrigados a realizar estudo teórico e trabalhos bimestrais para compensação da carga horária.

6 – O aluno suspenso de aulas perde o direito às avaliações realizadas no período.

7 – À comunidade escolar é vedado promover, no recinto da escola, intercâmbio comercial de qualquer natureza, passar rifas, fazer promoções, arrecadar dinheiro, instituir caixinhas,

consórcio, etc.

8 – O Colégio não se responsabiliza, definitivamente, por objetos de valor ou pertences dos alunos.

9 – A recusa, por parte do aluno, na aceitação dos princípios filosóficos, disciplinares, morais e educativos do Colégio, implicará em convite para procura de outro ambiente de estudo no qual melhor se adapte.

10 – O aluno deve preservar o patrimônio moral do Estabelecimento de Ensino e das instituições em convênio, com indenização individual ou coletiva pelos prejuízos a que lhes venha causar.

11 – Recomenda-se que a família consulte o calendário da escola, antes de marcar viagens ou qualquer outra programação que envolva o aluno, no período escolar.

12 – Os processos judiciais sobre guarda de filhos devem ser comunicados formalmente à escola especialmente quando estes limitam a convivência.

13 – Os alunos do Ensino Fundamental I e da Educação Infantil poderão trazer brinquedos que não incitem a violência ou representem perigo, em dias determinados pela coordenação pedagógica.

14 – Os objetivos do Colégio e da Família devem estar em sintonia.

OBS: – (Cláusula 4 – §3º, do Contrato)

É de inteira responsabilidade do Colégioo planejamento e a prestação dos serviços de educação escolar, a marcação de datas para avaliação de aproveitamento, fixação da carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência dos pais e/ou responsáveis. Poderá existir, a critério do Colégio, remanejamento de turmas ou agrupamento de classes, alterações de horários ou de calendário escolar e outras medidas que sejam necessárias por razões de ordem administrativa e/ou pedagógica.

15 – No decorrer do ano letivo, atendendo à sua Proposta Pedagógica, fará uso de recursos educacionais tecnológicos complementares, que podem exigir a assistência e supervisão da atividade pelos Pais e/ou Responsáveis Pedagógicos; especialmente na realização de pesquisas e tarefas escolares fora do ambiente do Colégio, pelo qual os Pais e/ou Responsáveis comprometem-se e responsabilizam-se integralmente pelo cumprimento de seu dever de vigilância parental, bem como pelo atendimento às regras previstas nos Termos de Uso dos respectivos recursos, quais sejam, WhatsApp, Instagram, Facebook, Moodle, Youtube, Google, entre outros.

16 – Os responsáveis e o aluno beneficiário declaram estar cientes de que os computadores da instituição de ensino devem ser utilizados exclusivamente para fins didáticos, sendo que o aluno que utilizar-se dos dispositivos telemáticos da instituição de ensino ou próprios, dentro do ambiente escolar, para fins diversos dos didáticos, sofrerá as penalidades previstas no Regimento Escolar e poderá ser encaminhado para as autoridades legais, aplicando-se as sanções penais cabíveis, se o ocorrido configurar ato infracional por invasão a dispositivo informático (“crime cibernético”).

VIII DO UNIFORME

O uso do uniforme por segurança, economia e organização é obrigatório todos os dias, em todas as atividades do Colégio, inclusive extra turno. Os alunos do Ensino Médio deverão comparecer, nos dois turnos de aulas (manhã e tarde), devidamente uniformizados.

O uniforme modelo oficial da Escola não pode ser alterado com palavras, desenhos, sinais, cores diferentes, cortes, barras desfeitas ou abertas.

O agasalho é livre nas cores azul escuro, branco ou preto.

O tênis pode ser com marca opcional nas cores do agasalho.

O aluno uniformizado tem o dever de resguardar o nome e a imagem do colégio, em todos os locais, principalmente, nas vias e recintos públicos.

Bonés, shorts, chinelos e rasteirinhas não fazem parte do uniforme.